Jurista Aponta Inconstitucionalidades da Proibição do Proselitismo Religioso nos Presídios pelo Governo Lula

07/05/2024

Em entrevista à CBN Paraíba, o jurista Rafael Durand analisou a Resolução nº 34 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que recomenda a proibição do "proselitismo religioso" nas unidades prisionais. O jurista, que é advogado, professor e membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), destacou diversas inconstitucionalidades presentes nessa norma.

As principais questões levantadas por Durand envolvem violações aos seguintes dispositivos:

  1. Artigos 5º, VI, VII e VIII da Constituição Federal: Esses artigos garantem direitos fundamentais, como a liberdade de crença e expressão. A proibição do proselitismo religioso nas prisões poderia restringir esses direitos, indo contra a própria Constituição.

  2. Lei nº 9.982/2000: Essa lei trata da assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais. A proibição do proselitismo religioso poderia entrar em conflito com essa legislação específica.

  3. Lei de Execução Penal (LEP): A LEP estabelece diretrizes para o sistema penitenciário. A proibição do proselitismo religioso também pode ser considerada contrária a essas diretrizes.

O jurista ainda ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre o tema na ADI 2566. Segundo o entendimento do STF, o proselitismo religioso, como o direito de tentar convencer pessoas a mudar de religião por meio do ensinamento, é inerente à liberdade de expressão religiosa garantida constitucionalmente.

Em consonância com o artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que afirma que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, o proselitismo religioso deve ser entendido como parte desse direito fundamental. Isso inclui a liberdade de mudar de religião, bem como a manifestação dessa crença, seja em público ou em privado, por meio do ensino, prática, culto e ritos.

Portanto, a discussão sobre do proselitismo religioso nos presídios deve considerar esses aspectos constitucionais e legais, bem como o respeito aos direitos humanos e à diversidade de crenças dentro do sistema carcerário.

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